Nós já falamos aqui sobre a “Revisão da Vida Toda” aqui, e da possibilidade de o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pleitear um benefício maior que o valor que está recebendo, pois aqueles que se aposentaram depois de 1999 com salários maiores antes de 1994, e que reduziram o valor das contribuições ou suspenderam o pagamento das mesmas após esta data, podem pedir uma revisão nos cálculos, e com isso, ter um aumento de até seis vezes o seu benefício atual.
Além de aposentadorias, a revisão também pode ser requerida em outros benefícios do INSS, como pensão por morte ou auxílio-doença. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a regra da revisão que garante a contagem do benefício a partir dos valores de contribuição da vida toda deve ser priorizada.
Cálculos da Revisão de Vida Toda INSS
Pela regra de transição, o cálculo era realizado com base nas contribuições a partir de julho de 1994. Além de não considerar todo o período de contribuição, a modalidade utilizada anteriormente criou o fator previdenciário, resultando na redução no valor das aposentadorias, o que prejudicou os beneficiários.
Sendo assim, o STJ determinou a mudança para a Revisão da Vida Toda, incluindo todos os valores referentes à contribuição no cálculo da aposentadoria e demais benefícios. Entretanto, conforme critério estabelecido por lei, somente segurados que tiveram o benefício concedido nos últimos 10 anos podem solicitar a revisão.
Para aqueles que cumprem esse requisito, basta fazer o pedido de revisão na Justiça. Caso o solicitante ganhe a ação, além do benefício com valor mais alto, serão pagos também os atrasados, ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão.
Vale para diversos segurados do INSS
Outros segurados também poderão se beneficiar com a Revisão de Vida Toda, especialmente aqueles que contribuíram com valores altos até julho de 1994, mas que depois disso passaram a contribuir menos ou deixaram de fazê-lo.
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