Dra Simone Baptista especiialista em Direito PrevidenciárioA aposentadoria especial foi, entre os benefícios, um dos mais prejudicados pela reforma da Previdência Social, promulgada em novembro de 2019, destinada a trabalhadores que atuam em condições especiais à saúde. E antes de solicitar a aposentadoria especial, o segurado deve se informar a respeito das novas regras que começam a valer em 2022.

Em novo texto, uma idade mínima que anteriormente não era exigida, agora é imposta, o que pode fazer com que trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais tenham que contribuir por até uma década a mais.

“A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima”, explica a advogado Simone Baptista do escritório AposentaSP
Anteriormente à reforma, bastava o tempo de contribuição em atividade de exposição com agente nocivo à saúde ou à integridade física. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.

Esclarecendo o aumento no tempo de contribuição para a aposentadoria especial

No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de periculosidade. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência. Veja quais são:
• Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
• Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
• Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

A reforma da Previdência, no entanto, estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto. Será preciso se atentar à regra da idade mínima antes de solicitar a aposentadoria especial.
Dessa forma, um metalúrgico (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial. Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo, seria necessário mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial. “Não há mais proteção social”, avalia a Dra Simone.

Desmistificando as regras de transição para a aposentadoria especial

Para o segurado especial, se estabelece na nova redação apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.

O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente.

Logo, uma enfermeira (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar de forma (Especial), como pede o texto da Previdência.
Entretanto, um segurado especial (risco baixo) que tem 50 anos de idade e trabalhou por 30 anos em atividade de risco também não consegue se aposentar.

Ao contrário do que ocorre em algumas outras regras de transição, o texto da Constituição não prevê o aumento anual dessa pontuação mínima necessária.

Entenda o cálculo para a aposentadoria especial

A reforma da Previdência também realizou alterações no cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de contribuição terão uma aposentadoria menor.

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994.

Agora, com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em junho de 2019, o valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

A regra vale para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, é acrescido 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Se você trabalha em uma atividade insalubre, independente do grau de risco, e está próximo a se aposentar, recomendamos que consulte um advogado previdenciário para realizar o planejamento antes de solicitar a aposentadoria especial. Assim, não correrá o risco de receber um benefício inferior.