Auxílio Doença
Benefício requerido no âmbito administrativo ou judicial, destinado ao segurado acometido por alguma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Principais requisitos:
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Caso perca a qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).